Relatório de transparência e igualdade salarial de mulheres e homens

A Fani publica, em cumprimento à Lei de Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens (Lei nº 14.611/2023), o Relatório de Transparência e Igualdade Salarial referente ao 1º semestre de 2026. O documento é elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego a partir de dados do eSocial, da RAIS Mensal (dezembro/2025) e do Portal Emprega Brasil (fevereiro/2026).

Nosso quadro de colaboradores

Em 31 de dezembro de 2025, a Fani contava com 139 trabalhadores ativos, sendo 52,5% mulheres e 47,5% homens. Considerando raça/cor, a composição é a seguinte:

  • Mulheres não negras: 27,3%
  • Mulheres negras: 25,2%
  • Homens não negros: 20,9%
  • Homens negros: 26,6%

    Principais indicadores
    Salário contratual mediano: o das mulheres equivale a 100,0% do recebido pelos homens, ou seja, na contratação não há diferença salarial entre os sexos.
    Remuneração média mensal: a das mulheres equivale a 81,6% da recebida pelos homens.
    Critérios de remuneração
    Entre os critérios que a empresa considera na definição da remuneração estão o cumprimento de metas de produção, a disponibilidade para horas extras, reuniões com clientes e viagens, a disponibilidade para ocupações específicas, o tempo de experiência profissional, a capacidade de trabalho em equipe e a proatividade, com desenvolvimento de ideias e sugestões.
    Ações para promover a diversidade
    A Fani mantém ações de apoio ao compartilhamento de obrigações familiares entre mulheres e homens, buscando contribuir para um ambiente de trabalho mais equilibrado.
    Nosso compromisso
    A Fani reconhece a importância da transparência como ferramenta para promover a igualdade de oportunidades. Seguiremos acompanhando esses indicadores, analisando as diferenças observadas na remuneração média e avaliando medidas para ampliar a diversidade e fortalecer a equidade em todos os níveis da empresa.
    Fonte: MTE – eSocial, RAIS Mensal (Dezembro/2025) e Portal Emprega Brasil (Fevereiro/2026). Os vínculos ativos correspondem à competência de dezembro de 2025; as remunerações consideram o período de janeiro a dezembro de 2025.

CONTATO